Depois de Luiz carlos ter faltado ao pré acordo com o Freamunde, o clube lançou em comonicado no seu SITE OFICIAL a seguinte nota:
O Sport Clube de Freamunde dá nota que, o seu ainda atleta, Luiz Carlos
não renovou o seu contrato de trabalho.
Com efeito o referido atleta tinha outorgado contrato laboral até 30 de
Junho de 2011 e, nos termos do mesmo, que se pressupunha a sua
renovação, o Clube transmitiu‐lhe o seu interesse e informou‐o das novas
condições contratuais.
Tais factos, quer por escrito quer verbalmente obtiveram o seu acordo e, foi
designado dia e hora para a formalização de tal vínculo contratual sendo
que o referido jogador recusou aquilo que concordara, de livre vontade e
devidamente representado pelos seus empresários.
Esta situação que o Sport Clube Freamunde lamenta, mas agirá em
conformidade, na defesa dos seus legítimos interesses demonstra a
ausência de carácter, integridade e falta de respeito do referido atleta para
com o Clube.
O S. C. Freamunde apresentará, a seu tempo, nas instâncias competentes, a
reparação dos seus direitos que foram gravemente lesados, não só em
termos de composição do seu plantel como os decorrentes pela rescisão
sem justa causa do referido atleta.
Freamunde, 19 de Maio de 2011
O presidente da comissão administrativa do
Sport Clube de Freamunde
O Sport Clube de Freamunde dá nota que, o seu ainda atleta, Luiz Carlos
não renovou o seu contrato de trabalho.
Com efeito o referido atleta tinha outorgado contrato laboral até 30 de
Junho de 2011 e, nos termos do mesmo, que se pressupunha a sua
renovação, o Clube transmitiu‐lhe o seu interesse e informou‐o das novas
condições contratuais.
Tais factos, quer por escrito quer verbalmente obtiveram o seu acordo e, foi
designado dia e hora para a formalização de tal vínculo contratual sendo
que o referido jogador recusou aquilo que concordara, de livre vontade e
devidamente representado pelos seus empresários.
Esta situação que o Sport Clube Freamunde lamenta, mas agirá em
conformidade, na defesa dos seus legítimos interesses demonstra a
ausência de carácter, integridade e falta de respeito do referido atleta para
com o Clube.
O S. C. Freamunde apresentará, a seu tempo, nas instâncias competentes, a
reparação dos seus direitos que foram gravemente lesados, não só em
termos de composição do seu plantel como os decorrentes pela rescisão
sem justa causa do referido atleta.
Freamunde, 19 de Maio de 2011
O presidente da comissão administrativa do
Sport Clube de Freamunde
Nenhum comentário:
Postar um comentário